A Leucotron, no seu firme propósito de ser uma organização correta, ética e cumpridora das leis vigentes, tem estado permanentemente atenta às diretrizes e determinações decorrentes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10, e, de maneira especial, à questão da Logística Reversa.
Por isso, antecipando-se à regulamentação definitiva, que só viria a ser instituída no final de 2019, desde 2010 a Leucotron voluntariamente passou a adotar medidas e providências que, neste meio tempo, permitiram uma reabsorção efetiva e eficiente dos equipamentos e aparelhos de sua fabricação, evitando assim que os mesmos acabassem se dispersando em descartes irregulares, o que seria danoso para o meio ambiente.
Com a regulamentação definitiva do sistema de logística reversa para eletroeletrônicos, que foi instituída em 2019 por meio de acordo setorial próprio celebrado com o governo, ficou estabelecido que os aparelhos fabricados pela Leucotron estão dispensados de uma logística reversa, porque em função de suas características e porte, os mesmos têm a natureza de se incorporar por longo tempo ao ativo das empresas que os adquirem e que deverão naturalmente descarta-los ao fim da sua vida útil conforme legislação vigente.
Caso você precise de orientação sobre este assunto, basta entrar em contato com a Leucotron ou com uma Concessionária Autorizada.